11 de setembro de 2026

Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro

Uma mulher de 35 anos com histórico familiar de câncer de mama recebe o pedido médico para a mamografia digital e ouve do plano: o exame só é coberto a partir dos 40 anos. Cenas como essa eram frequentes. A partir de outubro, a negativa deixa de ter fundamento normativo.

O que mudou

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 3 de setembro, a retirada da restrição de idade para a cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde. A decisão foi anunciada no dia 10 e passa a valer em 1º de outubro, em pleno Outubro Rosa.

Até agora, o exame era de cobertura obrigatória apenas para mulheres entre 40 e 69 anos, mediante indicação do médico assistente. Fora dessa faixa, a cobertura dependia da política de cada operadora, e a negativa por idade era a resposta padrão.

Com a nova regra, a mamografia digital passa a ser garantida a todas as pessoas, em qualquer idade, sempre que houver indicação médica, para o rastreamento, o diagnóstico e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

Por que a negativa por idade era tão comum

A restrição não era uma escolha isolada de cada operadora. Ela estava desenhada no próprio Rol de Procedimentos da ANS, na forma de uma diretriz de utilização, ou seja, uma regra técnica que condicionava a cobertura à faixa etária de 40 a 69 anos.

Na prática, a operadora aplicava a diretriz: pedido fora da faixa era negado por idade, sem análise individual do caso. O resultado atingia situações delicadas e recorrentes. Uma mulher de 35 anos com histórico familiar ou um homem com alterações suspeitas podia esbarrar na negativa.

O histórico regulatório recente mostra que o cenário poderia ter sido ainda pior. Em 2025, a ANS chegou a colocar em discussão a elevação da idade mínima do rastreamento para 50 anos, proposta duramente criticada por entidades médicas, entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia. A agência recuou. Em 2026, o caminho foi o oposto: em vez de restringir, ampliou.

O que a decisão significa juridicamente

Ao excluir a diretriz de utilização e atualizar o Rol (RN 465/2021), a ANS eliminou o fundamento normativo da negativa por idade. A partir de 1º de outubro, recusar a mamografia digital exclusivamente pela idade contraria regra expressa.

Isso não significa que toda negativa será abusiva. A operadora pode negar por outros motivos, como carência não cumprida ou ausência de indicação médica. E nem toda negativa indevida gera, automaticamente, indenização por dano moral.

O que fazer se o plano negar o exame

Se você tem indicação médica para a mamografia digital e o plano negar, vale adotar alguns cuidados:

Se a demora representar risco ao diagnóstico ou ao tratamento, medidas de urgência para garantir a cobertura podem ser necessárias.

Essa documentação é o que permite cobrar o cumprimento da cobertura e, se for o caso, demonstrar os prejuízos causados pela recusa.

Conclusão

A decisão da ANS é um avanço concreto para quem depende do plano de saúde para cuidar da saúde. Chega em outubro, mês do Outubro Rosa, e reforça uma mensagem simples: prevenção não tem idade.

A novidade, porém, não elimina a necessidade de atenção. Operadoras precisam se adaptar à nova regra, e o histórico mostra que a adaptação nem sempre acontece no prazo. Quem enfrentar uma negativa tem caminhos para garantir o direito.

Se você enfrenta uma situação semelhante, vale buscar orientação especializada para entender as opções do seu caso.

Tiago Pegorari Esposito

OAB/SP 215.940

Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar (gov.br/ans), Agência Brasil (EBC), Sociedade Brasileira de Mastologia.