Em 9 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão da broncoscopia com criobiópsia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão foi publicada no portal oficial da agência em 13 de outubro de 2026.
Para o beneficiário de plano de saúde, isso significa uma coisa direta: a partir de 3 de novembro de 2026, a cobertura do exame é obrigatória quando houver indicação médica e os critérios da diretriz de utilização forem atendidos.
O QUE É A DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL
A doença pulmonar intersticial (DPI) é um grupo de doenças que causam inflamação e fibrose no tecido ao redor dos alvéolos pulmonares. Com o tempo, o pulmão fica mais rígido e perde capacidade de transferir oxigênio para o sangue.
O diagnóstico precoce é fundamental. Mas, em muitos casos, a tomografia computadorizada de alta resolução (TCAR) não é suficiente para identificar com precisão o tipo de doença. É aí que a biópsia pulmonar entra como etapa necessária do diagnóstico histopatológico.
O QUE É A BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA
A broncoscopia com criobiópsia é um procedimento minimamente invasivo que utiliza um congelamento controlado para obter amostras de tecido pulmonar por meio de cateter.
Em comparação com a biópsia cirúrgica tradicional, o procedimento apresenta vantagens relevantes: menor incidência de complicações, menor tempo de recuperação do paciente, período de internação geralmente mais curto e capacidade de recolher amostras maiores e de melhor qualidade do que as biópsias convencionais por pinça.
QUANDO A COBERTURA É DEVIDA
A cobertura obrigatória vale para os pacientes que necessitem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico, quando a tomografia computadorizada de alta resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para pneumonia intersticial usual (PIU).
Ou seja: o exame não é coberto em qualquer situação. Ele é devido quando o médico assistente indica a biópsia e a TCAR não permitiu fechar o diagnóstico. Esses critérios constam da diretriz de utilização aprovada pela ANS.
A proposta de inclusão foi debatida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) durante a 52ª e a 55ª reuniões técnicas, realizadas em junho e setembro de 2026, e passou pela Consulta Pública 174, promovida entre o fim de julho e o começo de agosto.
O QUE SIGNIFICA COBERTURA OBRIGATÓRIA
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde. Engloba consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde.
Quando um procedimento é incluído no Rol, a operadora não pode negar a cobertura, desde que coexistam dois requisitos: prescrição médica fundamentada emitida pelo profissional assistente e cumprimento dos critérios previstos na respectiva diretriz de utilização.
A recusa injustificada de cobertura para procedimento formalmente incorporado ao rol configura conduta abusiva.
E SE O PLANO NEGAR
Se o seu médico indicar a broncoscopia com criobiópsia e o plano de saúde negar a cobertura após 3 de novembro de 2026, a negativa pode ser abusiva.
Diante de negativas indevidas de procedimentos constantes no rol regulatório, o Poder Judiciário pode determinar: a liberação imediata do procedimento, frequentemente deferida mediante pedido de tutela de urgência; o reembolso integral dos valores despendidos pelo paciente que tenha financiado o exame de forma particular; e, em alguns casos, a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Recomendações práticas diante de uma negativa:
- Exija da operadora a formalização da negativa por escrito, com a exposição detalhada do motivo da recusa;
- Solicite ao médico assistente um relatório clínico minudente, justificando a necessidade do exame e demonstrando o enquadramento na diretriz da ANS;
- Verifique o atendimento aos critérios exigidos na diretriz de utilização correspondente;
- Busque orientação técnica especializada para resguardar seus direitos contratuais e regulatórios.
Se você está enfrentando essa situação, não precisa descobrir sozinho se a negativa é abusiva. Uma análise técnica do seu caso pode trazer a clareza que você precisa, para que você não desista do diagnóstico indicado pelo seu médico.
CONCLUSÃO
A inclusão da broncoscopia com criobiópsia no Rol da ANS é um avanço real para os pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial. Mas o avanço só se concretiza quando a operadora cumpre sua obrigação.
Estando o exame catalogado no rol, com respaldo em prescrição médica e preenchimento dos critérios diretivos, a cobertura assistencial é dever indeclinável do plano de saúde.
Tiago Pegorari Esposito
OAB/SP 215.940
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